Nova lei TVDE 2026: Motoristas obrigados a falar português e impacto nas frotas
A revisão da Lei n.º 45/2018, que regula o setor TVDE em Portugal, está prestes a transformar o mercado.
Aprovada na especialidade pela Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação a 8 de julho de 2026, esta é considerada a maior revisão do setor desde a sua criação há sete anos.
Embora o processo aguarde a votação final global na Assembleia da República, as propostas apresentadas (numa combinação de textos do PSD, CDS-PP e Chega) trazem alterações profundas.
Se gere uma frota ou opera no setor, estas são as mudanças que vão redefinir o seu negócio.
O idioma passa a ser obrigatório: A medida mais polémica
Para responder a uma das maiores exigências dos utilizadores e do debate público, a nova legislação introduz uma regra clara: a obrigatoriedade de os motoristas dominarem a língua portuguesa.
Impacto prático: As plataformas terão de garantir este requisito e os utilizadores ganharão a possibilidade de filtrar os motoristas por este critério diretamente na aplicação antes de solicitarem a viagem. Para os gestores de frotas, isto implica uma revisão imediata dos critérios de recrutamento e gestão de recursos humanos.
Videogravação nos veículos TVDE: Regras e limites
Uma das propostas mais debatidas, impulsionada pelo Chega e CDS-PP, é a introdução da videogravação.
Os gestores de plataformas eletrónicas passam a poder disponibilizar um sistema de câmaras no interior dos veículos.
No entanto, a lei define linhas vermelhas estritas para proteger a privacidade:
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Adesão facultativa: A instalação do sistema não é imposta, mas sim uma opção para aumentar a segurança de passageiros e motoristas.
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Sem captação de som: A gravação é exclusivamente de imagem; gravar áudio é expressamente proibido.
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Retenção de dados: As imagens apenas podem ser conservadas durante 30 dias, sendo eliminadas automaticamente após esse período.
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Enquadramento legal: Esta base legal específica resolve o problema anterior, onde a gravação contínua “por prevenção” esbarrava nas regras gerais do RGPD.
Publicidade e rentabilidade: Novas fontes de receita
À semelhança do que já acontece no setor dos táxis, a nova lei TVDE autoriza a exibição de publicidade no interior e exterior dos veículos.
Esta é uma oportunidade crítica para os gestores de frotas diversificarem as suas fontes de receita. Caberá ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) definir a operacionalização, incluindo possíveis restrições técnicas ou de conteúdo.
6 Alterações estruturais críticas para operadores
O pacote legislativo engloba mais de 20 mudanças. Destacamos as que têm maior impacto direto na operação das frotas:
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Fim do limite máximo às tarifas dinâmicas: Permitido, desde que o passageiro seja claramente informado do valor final antes de aceitar a viagem.
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Extensão da vida útil da frota: O limite de idade dos veículos aumenta de 7 para 10 anos. No caso de veículos 100% elétricos, a operação pode estender-se até aos 12 anos.
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Dístico inamovível: O atual sistema de dístico de fácil remoção será substituído por um selo holográfico com código QR.
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Botão de pânico: Passa a ser obrigatório para motoristas e passageiros.
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Convergência com o Táxi: Empresas de táxi poderão operar simultaneamente como TVDE, sendo os motoristas de táxi dispensados de formação adicional.
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Integração de dados em tempo real: Ligação obrigatória das plataformas à base de dados do IMT para verificação automática e imediata de documentos e licenças.
Tuk-tuks e TVDE: Esclarecimento da Lei
Para efeitos de planeamento de negócio, é fundamental clarificar: os tuk-tuks não vão ser integrados no regime TVDE.
Apesar dos rumores, a ANCAT (Associação Nacional de Condutores de Animação Turística) já confirmou que o projeto de lei não abrange triciclos ou quadriciclos de animação turística. Além disso, a autarquia de Lisboa apertou o cerco aos tuk-tuks (com proibições de circulação em centenas de ruas e brigadas da EMEL dedicadas). Portanto, não há base legal para enquadrar frotas de tuk-tuk como TVDE.
Onde e quando entra em vigor?
A lei tem aplicação em todo o território nacional, mantendo-se o IMT como a entidade reguladora e fiscalizadora.
Como o diploma ainda carece da votação final global no Parlamento, estas medidas não têm, para já, data de entrada em vigor confirmada. Os gestores de frotas devem preparar as suas operações antecipadamente, acompanhando a publicação definitiva no Diário da República.
Fontes: Razão Automóvel, Observador, ECO (Sapo), Revista Gerente, Jornal Económico (Sapo), Bluwalk, Diário de Notícias, Parlamento (app.parlamento.pt), Diário da República.












