Tacógrafos 2026: Novas regras para gestores de frotas
A partir de 1 de julho de 2026, entrou em vigor uma das maiores alterações regulamentares dos últimos anos no setor do transporte rodoviário europeu, com impacto direto em Portugal e Espanha. Se gere uma frota de pesados ou de comerciais ligeiros, este é o momento certo para rever contratos, equipamentos e procedimentos internos, sob pena de coimas avultadas.
A grande novidade: os ligeiros entram em cena
Até agora, as regras de tacógrafo e de tempos de condução aplicavam-se essencialmente a veículos com mais de 3,5 toneladas. Isso mudou. Desde 1 de julho de 2026, os veículos comerciais ligeiros com massa máxima autorizada superior a 2,5 toneladas e até 3,5 toneladas passaram a estar sujeitos às mesmas obrigações, sempre que realizem transporte internacional de mercadorias por conta de outrem, cabotagem ou transporte por conta própria enquadrado no Pacote de Mobilidade da UE. Esta obrigação aplica-se tanto a condutores de países da UE como de países terceiros, desde que empregados por uma empresa estabelecida num Estado-Membro.
Na prática, se a sua empresa opera carrinhas de distribuição ou de logística “última milha” entre Portugal, Espanha e outros países da UE, e essas viaturas ultrapassam os 2,5 toneladas, tem de garantir instalação e uso obrigatório de tacógrafo inteligente de 2ª geração (G2V2), bem como cumprimento integral das regras de condução e repouso.
Calendário de transição do tacógrafo inteligente
A migração para a versão 2 do tacógrafo inteligente tem sido feita em fases sucessivas, e é essencial que a frota esteja atualizada:
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Agosto de 2023: veículos novos com mais de 3,5 toneladas em transporte internacional já obrigados à versão 2.
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Dezembro de 2024: todos os veículos de transporte internacional com 3,5 toneladas ou mais, incluindo os que ainda usavam tacógrafo analógico ou digital não inteligente, tiveram de migrar.
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20 de agosto de 2025: prazo limite para substituição dos tacógrafos inteligentes de 1ª geração pela versão 2, em veículos afetos a transporte internacional.
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1 de março de 2025 (já em vigor): entidades fiscalizadoras em toda a Europa começaram a sancionar veículos com tacógrafo analógico/digital não inteligente ainda instalado.
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1 de julho de 2026: extensão da obrigatoriedade aos ligeiros entre 2,5 e 3,5 toneladas em transporte internacional.
Quem ainda não fez a atualização deve agir com urgência, porque a fiscalização em estrada, tanto em Portugal como em Espanha, já está a aplicar coimas.
Coimas: quanto custa não cumprir
As sanções por incumprimento são significativas e variam conforme o país e o tipo de infração. Em Portugal, a falta do tacógrafo inteligente V2 exigido pelo Regulamento (UE) 1054/2020 pode resultar numa coima administrativa de 2.001 euros, e as sanções gerais associadas ao incumprimento da instalação e uso do tacógrafo podem oscilar entre 1.200 e 6.000 euros. Adicionalmente, a Lei n.º 2/2026, de 6 de janeiro, atualizou o regime contraordenacional aplicável ao incumprimento das regras de instalação e uso do tacógrafo, reclassificando as infrações e reforçando o enquadramento sancionatório em Portugal.
Novo regime de tempos de trabalho em Portugal
Paralelamente às regras europeias de condução e descanso, Portugal aprovou o Decreto-Lei n.º 84/2026, de 13 de abril, que consolida e simplifica todo o regime jurídico do tempo de trabalho dos trabalhadores afetos ao transporte rodoviário, anteriormente disperso por vários diplomas. Este diploma entrou em vigor 90 dias após a publicação, ou seja, a 12 de julho de 2026, e estabelece regras claras que os gestores de frota devem incorporar nos seus planos de turnos:
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Período de trabalho semanal: não pode exceder 60 horas, com uma média limitada a 48 horas num período de referência de quatro meses.
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Trabalho consecutivo: não pode exceder 6 horas sem interrupção.
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Pausas obrigatórias: 30 minutos quando o período de trabalho é entre 6 e 9 horas, e 45 minutos quando supera as 9 horas.
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Trabalho noturno (entre as 0h e as 5h): limitado a um máximo de 10 horas num período de 24 horas.
Regras europeias de condução que se mantêm e reforçam
As regras gerais de condução do Regulamento (CE) 561/2006, que já se aplicavam aos pesados, passam agora também a enquadrar os ligeiros acima de 2,5 toneladas em transporte internacional:
Os gestores de frota devem, com prioridade máxima, mapear todos os veículos entre 2,5 e 3,5 toneladas afetos a rotas internacionais Portugal-Espanha ou além-fronteiras; verificar se já possuem tacógrafo inteligente G2V2 instalado e formar os condutores sobre as novas regras de tempos de condução e descanso. Recomenda-se também rever contratos de trabalho e escalas de turno à luz do Decreto-Lei n.º 84/2026, garantindo que as pausas e limites de trabalho noturno estão devidamente registados e auditáveis. Ignorar estas obrigações não é apenas um risco legal, mas também um fator direto de exposição financeira, dado o valor elevado das coimas em vigor em Portugal e Espanha.






